ChinaAjuste das tarifas de importação para algumas mercadorias
Na tarde de 23 de dezembro, o Comitê de Alfândega e Impostos Especiais de Consumo do Conselho de Estado emitiu um comunicado sobre medidas de ajuste, como a alíquota provisória do imposto de importação para 2021, que ajustará a alíquota do imposto NMF (Nação Mais Favorecida), a alíquota acordada e a alíquota provisória para alguns produtos importados em 2021. Desde 1º de janeiro de 2021, as tarifas de importação de algumas mercadorias foram ajustadas; os preços de alguns medicamentos anticancerígenos, equipamentos médicos e leite em pó infantil caíram, e alguns equipamentos e peças importados relacionados ao desenvolvimento de novas infraestruturas e indústrias de alta tecnologia terão sua importação mais bem garantida. Conectores placa a placa, Blocos de terminais elétricos e Eletroformação Reflexa O campo deve ser anotado.
Este ajuste tarifário é um dos mais significativos dos últimos anos, envolvendo não apenas o ajuste da alíquota de imposto, mas também o ajuste de impostos referentes a alguns anos anteriores, o que o torna bastante interessante. O número total de itens tributários ajustados chegou a 8.580, um aumento de 31 em relação a 2020.
02 A Administração Geral das Alfândegas promove o "acesso em duas etapas"
Em 22 de dezembro de 2020, a janela única emitiu um aviso, e desde então, a Administração Geral das Alfândegas promove a supervisão da informação em "acesso em duas etapas".
Entre eles, "acesso no primeiro parágrafo" significa que, antes que as mercadorias importadas sejam retiradas da área de controle aduaneiro do porto, a alfândega realiza uma inspeção portuária das mercadorias com requisitos de quarentena e inspeção para determinar se as mercadorias têm permissão para entrar no país; "acesso no segundo parágrafo" significa que, após as mercadorias importadas serem retiradas da área de controle aduaneiro do porto, a alfândega realiza uma inspeção de destino das mercadorias com requisitos de inspeção para determinar se as mercadorias têm permissão para entrar no mercado interno para venda ou uso.
As empresas precisam apenas do link de declaração de "janela única", com antecedência, nas três opções de aplicação: "inspeção de transferência", "remoção condicional" ou "inspeção combinada de porto e destino". A aplicação eletrônica de "dois acessos" mencionada acima, juntamente com os dados de declaração enviados, caso não estejam em conformidade com os requisitos, exibirá uma janela pop-up de aviso.
Para mercadorias que não possuem condições de inspeção na área de supervisão portuária, a empresa pode se retirar para o local designado para solicitar e realizar a "inspeção de transferência";
Para mercadorias que precisam ser amostradas para fins de inspeção ou quarentena, aquelas que atendem aos requisitos não precisam esperar pelos resultados da inspeção, podendo ser "liberadas condicionalmente" após a amostragem;
Tanto para fins de quarentena ou inspeção e outros requisitos de inspeção portuária, quanto para fins de inspeção e outros requisitos de inspeção de mercadorias no destino, a "inspeção combinada" pode ser realizada no ponto de entrada.
Caso encontre problemas ao utilizar o sistema, ligue para a linha direta nacional unificada de atendimento, no número 95198.
03 Requisitos de Declaração para Novas Importações de Produtos Químicos Perigosos
Em 24 de dezembro de 2020, a Janela Única emitiu notificações regulamentando a declaração de importações de produtos químicos perigosos. A partir de 10 de janeiro de 2021, os produtos do Sistema Harmonizado (SH) que contêm o código de produtos químicos perigosos devem ser marcados na coluna "Propriedades da Carga" nas categorias "Produtos Químicos Perigosos a Granel", "Produtos Químicos Perigosos Embalados" e "Produtos Químicos Não Perigosos" antes de poderem ser declarados. Ao mesmo tempo, a coluna "Informações sobre Mercadorias Perigosas" deve ser preenchida de acordo com as disposições.
Entrada em vigor das alterações às normas de origem para algumas mercadorias ao abrigo do 04CEPA
De acordo com o comunicado emitido pela Administração Geral das Alfândegas em 24 de dezembro de 2020: para promover as trocas econômicas e comerciais entre a China continental e Macau, em conformidade com as disposições pertinentes do Acordo sobre Comércio de Mercadorias relativo ao Aperfeiçoamento da Parceria Econômica entre a China Continental e Macau, as normas de origem de algumas mercadorias constantes do Anexo 213 do Aviso da Administração Geral das Alfândegas de 2018 foram revistas. Consulte o anexo do comunicado para obter mais detalhes. A norma revisada entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
05 China - Certificado de Origem Maurícia
Em 18 de dezembro, a Administração Geral das Alfândegas emitiu a Proclamação nº 128 de 2020, promulgando as medidas para a administração da origem das mercadorias de importação e exportação ao abrigo do acordo de livre comércio entre a China e as Maurícias, que foi formalmente implementado em 1 de janeiro de 2021.
O código do acordo de livre comércio preferencial China-Mao é "21"; a implementação do sistema de exportadores aprovados será realizada em conformidade com as disposições pertinentes da Proclamação nº 52 de 2014 da Administração Geral das Alfândegas, na qual os tipos de empresas de produção AA envolvidas são ajustados para empresas de certificação avançada do tipo de produção.
A partir de 1º de janeiro de 2021, os candidatos podem solicitar ao Conselho Chinês para a Promoção do Comércio Internacional e às suas agências de vistos locais a emissão de certificados de origem ao abrigo do Acordo de Livre Comércio China-Maurício, informou recentemente o Centro de Certificação Comercial do Conselho Chinês para a Promoção do Comércio Internacional (CCPIT).
O CCPIT aceita o certificado de origem da Mongólia.
Recentemente, o Centro de Certificação Comercial do Conselho Chinês para a Promoção do Comércio Internacional (CCPIT) informou que, a partir de 1º de janeiro de 2021, os interessados poderão solicitar ao CCPIT e às suas agências locais de emissão de vistos a emissão de certificados de origem ao abrigo do Acordo Comercial da Ásia-Pacífico (APTA) para a Mongólia.
Data da publicação: 06/01/2021





