Em 14 de março de 2024, o Ministério das Finanças da Índia emitiu o nº. 03/2024-Alfândega (ADD), aceitando a recomendação final de antidumping feita pelo Ministério do Comércio e Indústria em 29 de dezembro de 2023 sobre placas de circuito impresso (PCBs), e decidiu impor uma taxa antidumping de 5 anos com base no preço CIF (Custo, Seguro e Frete) de 0-75,72% na China e 30% na Região Administrativa Especial de Hong Kong. Este caso envolve o produto sob o código aduaneiro indiano 85340000. As medidas antidumping neste caso não se aplicam às seguintes placas de circuito impresso: 1. [] placas de circuito impresso com mais de 6 camadas; 2. [] placas de circuito impresso para aplicações em telefones celulares; 3. [] placas de circuito impresso preenchidas de todos os tamanhos; 4. [] placas de circuito impresso com bloco de cobre embutido; 5. [] placas de circuito impresso embutidas; 6. [] placas de circuito POFV ou placas de circuito Via-in-Pad; 7. [] placas de circuito HDI; 8. [] placas de circuito macio e Placa de combinação rígida (PCBs Rid-flex); 9. [] substrato de encapsulamento / placa de encapsulamento de CI. As medidas entrarão em vigor a partir da data desta circular no Comunicado Oficial. placa de ensaio sem solda, Refletor de raio de bicicleta e Chaveiro Refletivo Deve-se observar.
Em 14 de março de 2024, o Ministério das Finanças da Índia emitiu a Portaria nº 06/2024-Alfândega (ADD), informando que o Ministério do Comércio e Indústria aceitou a recomendação final antidumping sobre vinil autoadesivo (SAV) em 28 de dezembro de 2023 e decidiu impor direitos antidumping sobre produtos chineses por um período de 3 anos, variando de US$ 0 a US$ 1.865 por tonelada. Os produtos em questão são feitos de vinil autoadesivo com espessura de filme de PVC superior a 100 mícrons e são importados exclusivamente em rolo. Referente aos produtos sob os códigos aduaneiros indianos 39199090, 39191000, 39199010, 39199020, 39209919, 39206929 e 39219099. Os seguintes produtos não estão sujeitos a medidas antidumping: película autoadesiva, como adesivos, fitas, etiquetas, embalagens, adesivos (PP), resina de poliéster (PET), borracha de poliuretano termoplástica (TPU), meio para impressora jato de tinta (menos de 50 mícrons), conjunto de planos, tecido, filme, filme refletivo, filme metalizado, HDPE, fita de marcação de piso, acrílico, película automotiva autoadesiva, filme refletivo, película de proteção solar e película de segurança para vidro, e produtos autoadesivos feitos de filme não PVC, como resina de poliéster, couro artificial (PU), filme de polipropileno bidirecional (BOPP), etc. As medidas entrarão em vigor a partir da data desta circular no Comunicado Oficial.
Data da publicação: 10 de abril de 2024





